LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

Cria Cargo de Provimento em Comissão na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde um cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 061/97 de 16 de dezembro de 1997, com a seguinte denominação:

 

I - Coordenador de Saúde Bucal, com registro no CRO, com uma remuneração mensal no valor de R$ 2.180,00 (Dois mil, cento e oitenta reais).

 

Art. 2º As atribuições do Coordenador de Saúde Bucal são as seguintes:

 

I - Planejar, coordenar e monitorar ações de diagnósticos com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

 

II - Planejar, coordenar e monitorar a realização dos procedimentos clínicos da atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

 

III - Planejar, coordenar e monitorar a realização da atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saudei individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolubilidade;

 

IV - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

 

V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais;

 

VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

VII - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

 

VIII - Realizar supervisão técnica do CD, THD, ACD e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

 

IX - Outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Os recursos para fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 de março de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.