O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 001/2012, de 28 de fevereiro de 2012, que "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências".
Art. 2º A lei Complementar nº 001/2012, de 28 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................................
Parágrafo Único. O Poder Legislativo Municipal submeter-se-á às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º .............................................................................................
V - Comunicar à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, assim como a Câmara Municipal, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 7º A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ficam autorizados a organizar sua respectiva Unidade Central de Controle Interno, com status de Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder ou Órgão, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central de Sistema de Controle Interno Executivo Municipal excetuando-se o controle sobre as atribuições legislativas e de controle externo.
Art. 8º Deverá ser criado no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de auditor público interno, o qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno.
Art. 9º Deverá ser criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, o cargo efetivo de Auditor Público Interno, a ser ocupado por servidores que possuam escolaridade superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerente."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.