LEI COMPLEMENTAR Nº 46, de 31 DE AGOSTO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 38.788,16 (Trinta e oito mil setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), da dotação orçamentária a seguir:

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

27 - Desporto e Lazer

 

812 - Desporto Comunitário

 

0046 - Desenvolvimento do Esporte e do lazer para as Comunidades

 

1.033 - Construção, Reforma, Iluminação de Praças, Parques e Jardins

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000389

R$ 38.788,16

Fonte de Recursos - 1540000000 - Transferência dos Estados referente Royalties do Petróleo

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

 

001 - GABINETE DO PREFEITO

 

04 - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0002 - Gestão de Políticas Públicas

 

2.003 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000001

R$ 2.788,16

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04 - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0003 - Apoio Administrativo

 

2.127 - Participação do Município no Cim Noroeste - Licitação e Compras e Contratações Compartilhadas

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.71.00.000 -Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

 

3.1.71.70.000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos - Ficha nº 0000054

R$ 22.566,67

Fonte de Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários

 

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.71.00.000 -Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

 

3.3.71.70.000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos - Ficha nº 0000055

R$ 12.100,00

Fonte de Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários

 

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.71.00.000 -Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

 

4.4.71.70.000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos - Ficha nº 0000056

R$ 1.333,33

Fonte de Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 31 de agosto de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.