O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 8.992,00 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais), destinados ao custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a seguir:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 - Saúde |
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122 - Administração Geral |
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0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19 |
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2.128 - Ações Emergências de Combate ao Coronavírus - Covid - 19 |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.1.90.32.000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha nº 0000540 |
R$ 8.992,00 |
Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO. |
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Governo Federal na fonte de recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO.
Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.