LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 8.992,00 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais), destinados ao custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a seguir:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

122 - Administração Geral

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.128 - Ações Emergências de Combate ao Coronavírus - Covid - 19

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.32.000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha nº 0000540

R$ 8.992,00

Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO.

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Governo Federal na fonte de recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO.

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.