O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 94.268,30 (noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando a aquisição de equipamentos, a seguir:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
12 - Educação |
|
361 - Ensino Fundamental |
|
0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental |
|
2.130 - Aquisição de notebooks para as escolas do ensino fundamental da Rede Municipal de Educação e equipes pedagógica da SEMEC. |
|
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.000 - Investimentos |
|
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 00537 |
R$ 68.928,00 |
Fonte de Recursos - 111100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
|
|
|
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
12 - Educação |
|
365 - Educação Infantil |
|
0015 - Educação Infantil |
|
2.131 - Aquisição de notebooks para as escolas da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação |
|
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.000 - Investimentos |
|
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 00538 |
R$ 34.464,00 |
Fonte de Recursos - 111100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
|
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
12 - Educação |
|
122 - Administração Geral |
|
0008 - Gestão Administrativa Política- Política - SEMEC |
|
2.132 - Aquisição de freezer/refrigerador e armários para SEMEC |
|
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.000 - Investimentos |
|
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 00539 |
R$ 21.876,30 |
Fonte de Recursos - 111100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
|
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme definido no inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/94.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
12 - Educação |
|
122 - Administração Geral |
|
0008 - Gestão Administrativa - Política - SEMEC |
|
2.020 - Manutenção das Atividades da SEMEC |
|
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000092 |
R$ 20.000,00 |
Fonte de Recursos - 111100000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
|
|
|
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000095 |
R$ 10.000,00 |
Fonte de Recursos - 111100000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
|
|
|
306 - Alimentação e Nutrição |
|
0013 - Alimentação Escolar |
|
2.022 - Manutenção do Programa Merenda Escolar |
|
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 000103 |
R$ 65.268,30 |
Fonte de Recursos - 112200000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
|
Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários |
|
|
|
361 - Ensino Fundamental |
|
0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental |
|
2.025 - Manutenção de Atividades do Salário-Educação |
|
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000110 |
R$ 30.000,00 |
Fonte de Recursos - 112000000 - Transferência do Salário Educação |
|
Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.