LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 94.268,30 (noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando a aquisição de equipamentos, a seguir:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

 

2.130 - Aquisição de notebooks para as escolas do ensino fundamental da Rede Municipal de Educação e equipes pedagógica da SEMEC.

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 00537

R$ 68.928,00

Fonte de Recursos - 111100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

 

 

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

365 - Educação Infantil

 

0015 - Educação Infantil

 

2.131 - Aquisição de notebooks para as escolas da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 00538

R$ 34.464,00

Fonte de Recursos - 111100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

122 - Administração Geral

 

0008 - Gestão Administrativa Política- Política - SEMEC

 

2.132 - Aquisição de freezer/refrigerador e armários para SEMEC

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 00539

R$ 21.876,30

Fonte de Recursos - 111100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme definido no inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/94.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

122 - Administração Geral

 

0008 - Gestão Administrativa - Política - SEMEC

 

2.020 - Manutenção das Atividades da SEMEC

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000092

R$ 20.000,00

Fonte de Recursos - 111100000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

 

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000095

R$ 10.000,00

Fonte de Recursos - 111100000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

 

 

 

306 - Alimentação e Nutrição

 

0013 - Alimentação Escolar

 

2.022 - Manutenção do Programa Merenda Escolar

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 000103

R$ 65.268,30

Fonte de Recursos - 112200000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

 

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

 

361 - Ensino Fundamental

 

0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

 

2.025 - Manutenção de Atividades do Salário-Educação

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000110

R$ 30.000,00

Fonte de Recursos - 112000000 - Transferência do Salário Educação

 

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.