O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando a aquisição de equipamentos, a seguir:
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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0034 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 - Assistência Social |
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242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
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0075 - Assistência Especial ao Deficiente |
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2.130 - Aquisição de 01 (um) veículo para a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte. |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000536 |
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Fonte de Recursos - 13110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.