LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando a aquisição de equipamentos, a seguir:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

0034 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

 

0075 - Assistência Especial ao Deficiente

 

2.130 - Aquisição de 01 (um) veículo para a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte.

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000536

 

Fonte de Recursos - 13110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.