LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 138.936,81 (Cento e trinta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), da dotação orçamentária a seguir:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04 - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0003 - Apoio Administrativo

 

2.008 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000041

R$ 8.351,91

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

 

 

 

28 - Encargos Especiais

 

843 - Serviços da Dívida Interna

 

0007 - Acompanhamento de Serviços da Dívida

 

2.018 - Amortização de Dívida Parceladas

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.2.00.00.000 - Juros e Encargos da Dívida

 

3.2.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.2.90.21.000 - Juros sobre a Dívida por Contrato - Ficha nº 0000081

R$ 6.000,00

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

 

 

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.6.00.00.000 - Amortização da Dívida

 

4.6.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado - Ficha nº 000083

R$ 32.255,34

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

 

Fonte de Recursos - 16200000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

 

 

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15 - Urbanismo

 

452 - Serviços Urbanos

 

0037 - Iluminação Pública

 

2.059 - Manutenção de Iluminação Pública

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica - Ficha nº 0000304

R$ 92.329,56

Fonte de Recursos - 162000000 - Contribuição para o Custeio do Serviços de Iluminação Pública -COSIP

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15 - Urbanismo

 

452 - Serviços Urbanos

 

0037 - Iluminação Pública

 

2.059 - Manutenção de Iluminação Pública

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000302

R$ 52.647,30

Fonte de Recursos - 16200000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

 

 

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

27 - Desporto e Lazer

 

812 - Desporto Comunitário

 

0046 - Desenvolvimento do Esporte e do Lazer para as Comunidades

 

1.032 - Construção e reforma de quadras de esportes

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000388

R$ 48.906,59

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

Fonte de Recursos - 152000200 - Outras Transferências de Convênios dos Estados

 

 

 

160 - CONTROLE INTERNO

 

001 - CONTROLE INTERNO

 

04 - Administração

 

124 - Controle Interno

 

0063 - Otimização da Eficiência Administrativa

 

2.096 - Manutenção das Atividades do Controle Interno

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000519

R$ 13.990,70

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

122 - Administração Geral

 

0058 - Cidadania em Ação

 

2.087 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000466

R$ 23.392,22

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

Fonte de Recursos - 131100000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.