O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e acrescentada uma vaga de Supervisor de Ações em Saúde no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006.
Art. 2º A nomeação para a vaga criada e acrescentada obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
Nº de Ordem |
Carreira |
Descrição do Cargo |
Escolaridade/Especialidade |
Vagas Criadas/Acrescentadas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento inicial |
01 |
X |
Supervisor de Ações em Saúde |
Ensino Superior Completo |
01 |
20 h semanais |
R$ 1.288,78 |