LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Cria e acrescenta uma vaga no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas por Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário, em atendimento ao inciso II, III e IV do Art. 37 da CF/88 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e acrescentada uma vaga de Supervisor de Ações em Saúde no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006.

 

Art. 2º A nomeação para a vaga criada e acrescentada obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de junho de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CRIAÇÃO E ACRÉSCIMO DE UMA VAGA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO

 

Nº de Ordem

Carreira

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas Criadas/Acrescentadas

Carga Horária Semanal

Vencimento inicial

01

X

Supervisor de Ações em Saúde

Ensino Superior Completo

01

20 h semanais

R$ 1.288,78