O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Capítulo X da Secretaria Municipal de Ação Social, Art. 62, Art. 63, Seção I da Área da Assistência Social Art. 64, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 62 A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle referente ao serviço de assistência social, desenvolvimento comunitário, e controle e coordenação de creches.
Art. 63 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social será executada através da seguinte área:
I - Área de assistência social.
Art. 64 As atividades da área da assistência social, são as seguintes:
a) .....................................................................................................
b) .....................................................................................................
c) .....................................................................................................
d) .....................................................................................................
e) .....................................................................................................
f) .....................................................................................................
g) .....................................................................................................
h) .....................................................................................................
i) .....................................................................................................
j) .....................................................................................................
l) .....................................................................................................
m) ....................................................................................................
n) .................................................................................................."
Art. 2º Fica revogado o inciso II do Art. 63 e a Seção II, da Área de Coordenação e Controle de Creche, Art. 65, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f e "g" da Lei Complementar nº 061/97, datada de 16 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.