O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão na Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Interior e Transportes, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, nos termos da Lei Complementar nº 061/97, de 16 de dezembro de 1997, com as seguintes denominações:
I - Secretaria Municipal de Planejamento:
a) um cargo de coordenador do Setor de Convênios;
b) um cargo de coordenador do Setor de Projetos;
c) um cargo de encarregado de turma.
II - Secretaria Municipal de Administração:
a) um cargo de coordenador do Setor de Compras;
b) dois cargos de encarregado de turma;
III - Secretaria Municipal de Saúde:
a) dois cargos de motorista de ambulância;
b) um cargo de encarregado de turma;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) um cargo de encarregado de turma
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) um cargo de encarregado de turma;
VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) um cargo de encarregado de turma
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) um cargo de encarregado de turma
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) um cargo de encarregado de turma
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
a) um cargo de encarregado de turma
X - Secretaria Municipal de Interior e Transportes:
a) um cargo de encarregado de turma
XI - Secretaria Municipal de Finanças:
a) um cargo de encarregado de turma
XII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
a) um cargo de encarregado de turma.
Art. 2º Os cargos constantes de Coordenadores, terão uma remuneração de R$ 924,32 (novecentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), os cargos de motorista de ambulância (função gratificada), terão uma remuneração de R$ 624,34 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), os encarregados de turma terão uma remuneração de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º A Coordenação de Convênios desenvolverá as seguintes atividades:
I - Contactar com os órgãos do Governo Estadual e Federal os instrumentos necessários à formalização dos convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas;
II - Manter cadastro atualizado dos contratos e convênios firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;
III - Executar o andamento dos convênios e contratos possibilitando avaliações periódicas e elaborando relatórios de cunho gerencial;
IV - Elaborar as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes;
V - Desenvolver estudos objetivando o aprimoramento das atividades realizadas pela coordenação;
VI - Acompanhar os convênios junto aos órgãos governamentais;
VII - Manter arquivo de todos os convênios de natureza financeira e contratos celebrados devidamente assinados pelas partes e testemunhas;
VIII - Realizar controle sobre os prazos de validade dos convênios de natureza financeira e contratos;
IX - Instaurar processo para renovação ou extinção de contratos e convênios de natureza financeira;
X - Receber propostas para formalização de convênios de natureza financeira ou contratos e elaborar minutas de acordo com as normas institucionais;
XI - Receber relatórios sobre o acompanhamento de convênios ou contratos de natureza financeira e realizar controle sobre a execução dos mesmos;
XII - Acompanhar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais com base nas informações do fiscal responsável pelo acompanhamento do contrato;
XIII - Comunicar à Administração com a devida antecedência, informações relativas à expiração de prazos de vigência dos convênios e contratos de natureza financeira;
XIV - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência e/ou aditamento de objeto contratual com base nas informações do fiscal responsável pelo acompanhamento do contrato e na legislação pertinente;
XV - Comunicar à Administração as irregularidades constatadas pelas partes na execução dos contratos;
XVI - Verificar preliminarmente, se os autos estão instruídos com toda documentação necessária para elaboração dos convênios, dos contratos, ou dos termos aditivos;
XVII - Certificar-se se constam dos processos de renovação e/ou prorrogação de contratos as informações proferidas pelos analistas indicados;
XVIII - Elaborar a listagem cumulativa relacionando todos os convênios e contratos, seus aditivos rescisões e ajustes;
XIX - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Secretaria a que está vinculado;
XX - Exercer outras atribuições por determinação da Secretaria a que está vinculado.
Art. 4º A Coordenação do Setor de Projetos desenvolverá as seguintes atividades:
I - Apoiar as atividades relativas ao levantamento e definição do conjunto de dados e de informações que objetivam conceituar e caracterizar perfeitamente o projeto a ser elaborado além de definir as características demandadas para os profissionais de projeto a contratar;
II - Coordenar as atividades necessárias à consolidação do projeto e dos demais elementos do empreendimento, definindo todas as informações necessárias à verificação da sua viabilidade física e econômico-financeira, assim como à elaboração dos projetos legais;
III - Coordenar a conceituação e caracterização claras de todos os elementos do projeto a ser elaborado, com as definições necessárias a todos os agentes nele envolvidos, resultando em um projeto com soluções para as interferências entre sistemas e todas as suas interfaces resolvidas, de modo a subsidiar a avaliação preliminar de custos, métodos construtivos e prazos de execução;
IV - Coordenar o desenvolvimento do detalhamento de todos os elementos de projeto do empreendimento, de modo a gerar um conjunto de documentos suficientes para perfeita caracterização das obras e serviços a serem executados, possibilitando a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução;
V - Garantir a plena compreensão e utilização das informações de projeto e a sua correta aplicação, e avaliar o desempenho do projeto em execução;
VI - Coordenar o processo de avaliação e retroalimentação do processo de projeto, envolvendo os diversos órgãos governamentais, gerando ações para melhoria em todos os níveis e atividades envolvidas.
Art. 5º As atividades dos demais cargos constantes desta Lei, já existem suas atribuições.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias mencionadas e suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.