LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Cria Cargos em Comissão e Cargos Efetivos, nas Secretarias Municipais de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo na Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte.

 

§ 1º Os Cargos de Provimento em Comissão na Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Interior e Transportes, e Gabinete do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 061/97, de 16 de dezembro de 1997, com a seguintes denominações:

 

I - Secretaria Municipal de Planejamento

 

a) um cargo de Gerente de Convênios e Projetos.

 

II - Secretaria Municipal de Administração

 

a) um cargo de Gerente de Compras e Licitação;

b) Controlador Geral.

 

III - Secretaria Municipal de Saúde

 

a) um cargo de Coordenador Geral em Saúde.

 

IV - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

a) Coordenador de Frotas;

b) Coordenador de oficina Mecânica.

 

V - Gabinete do Prefeito

 

a) Procurador Geral/ Procurador Jurídico (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar nº 13, de 04 de outubro de 2013)

 

§ 2º Os Cargos de Provimento Efetivo na Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando o Prefeito Municipal autorizado a preencher as vagas com contratação temporária por 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período:

 

I - 01 (um) cargo de Assistente Social, nível X, com carga horária de 20 horas semanais;

 

II - 01 (um) cargo de Recreacionista, nível VII, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º A remuneração dos Cargos Criados no artigo 1º, ficam fixadas conforme abaixo:

 

a) Gerentes de Convênios e Projetos - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) Gerente de Compras e Licitação - R$ 3.000,00 (três mil reais);

c) Controlador Geral - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

d) Coordenador Geral da Saúde - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

e) Coordenador de Frotas - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

f) Coordenador de Oficina Mecânica - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

g) Procurador Geral do Município - R$ 4.500,00.

 

Art. 3º Os cargos de Controlador Geral e de Procurador Geral do Município, somente poderão ser ocupados por servidores efetivos.

 

Art. 4º O Procurador Geral do Município terá como atribuição representar o Município de Água Doce do Norte, nas Ações Judiciais e Administrativas em que o Município for parte.

 

Art. 5º O Controlador Geral terá como atribuição as constantes na Lei Complementar 001/2012 e 004/2012.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias mencionadas e suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.