O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária a preços correntes e conforme Legislação vigente, é estimada em R$ 37.500.000,00 (Trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo I.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada R$ 37.500.000,00 (Trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 6º Estão Plenamente assegurados, recursos para os investimentos em fase de execução, para o exercício de 2016.
Art. 7º A despesa total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos anexos III e IV desta lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), para os Poderes Executivo e Legislativo, sobre o total de seus respectivos Orçamentos, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - Excesso de arrecadação em bases constantes;
Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, bem como as suplementações que ocorrerem dentro da mesma secretaria, haja vista que não se conflitam.
Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 10 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios, ficam condicionadas à celebração dos instrumentos.
Art. 11 O orçamento destina recursos para reserva de contingência não inferior a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida prevista.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às Entidades que atuam sem fins lucrativos, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 13 O Prefeito Municipal, no âmbito do poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas do resultado primário.
Art. 14 Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.