LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 365.049,83(trezentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), da dotação orçamentária a seguir:

 

020 - ASSESSORIA TÉCNICA

 

001 - ASSESSORIA TÉCNICA

 

03 - Essencial à Justiça

 

092 - Representação Judicial e Extrajudicial

 

0002 - Gestão de Políticas Públicas

 

2.006 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000023

R$ 17.870,51

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

 

 

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04 - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0003 - Apoio Administrativo

 

2.008 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 - Diárias - Pessoal Civil - Ficha nº 0000038

R$ 6.000,00

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

 

 

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

04 - Administração

 

129 - Administração de Receitas

 

0003 - Apoio Administrativo

 

2.015 - Manutenção das Atividades da Tesouraria

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000071

R$ 41.824,72

Fonte de Recursos - 10010000 - Recursos Ordinários

 

 

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Pública de Saúde

 

2.050 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000239

R$ 12.240,00

Fonte de Recursos - 121100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

 

 

 

0067 - Agente Comunitário de Saúde - ACS

 

2.053 - Manutenção das Atividades do Agentes Comunitários de Saúde

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000260

R$ 43.326,40

Fonte de Recursos - 121100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

 

 

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.46.000 - Auxílio-Alimentação - Ficha nº 0000265

R$ 7.200,00

Fonte de Recursos - 121100000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

 

Fonte de Recursos - 121400000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

 

 

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15 - Urbanismo

 

452 - Serviços Urbanos

 

0003 - Apoio Administração

 

2.057 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000287

R$ 119.983,30

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

 

0036 - Cidade Limpa

 

2.098 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000293

R$ 62.400,00

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

782 - Transporte Rodoviário

 

0040 - Programa de Melhoria no Tráfego

 

2.063 - Manutenção de Estradas Vicinais

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000322

R$ 52.290,00

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

20 - Agricultura

 

122 - Administração Geral

 

0003 - Apoio Administrativo

 

2.064 - Manutenção da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e suas Atividades

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.13.000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha nº 0000329

R$ 1.914,90

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

2.025 - Manutenção de Atividades do Salário-Educação

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000110

R$ 100.000,00

Fonte de Recursos - 112000000 - Transferência do Salário Educação

 

 

 

0017 - Transporte Escolar

 

2.026 - Manutenção de Atividades do Transporte Escolar

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000116

R$ 235.049,83

Fonte de Recursos - 111100000 - Receita Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

 

 

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

122 - Administração Geral

 

0058 - Cidadania em Ação

 

2.087 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - - Ficha nº 0000466

R$ 30.000,00

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.