LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 69.905,23 (Sessenta e nove mil novecentos e cinco reais e vinte e três centavos), para devolução de saldo de recursos de convênios da União, números: 872261/2018; 847525/2017 e 847495/2017, da dotação orçamentária a seguir:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04 - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0003 - Apoio Administrativo

 

2.008 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.93.000 - Indenização e Restituições - Ficha nº 0000046

R$ 69.905,23

Fonte de Recursos - 15100000 - Outras Transferências de Convênios da União

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

124 - Controle Interno

 

361 - Ensino Fundamental

 

0017 - Transporte Escolar

 

2.027 - Manutenção de Atividades do PNATE

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000117

R$ 69.905,23

Fonte de Recursos - 122300000 - Transferência de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 28 dias de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.