O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 127.676,10 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos), da dotação orçamentária a seguir:
080 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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04- - Administração |
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122 - Administração Geral |
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0003- Apoio Administrativo |
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1.013 - Construção do Prédio do Poder Executivo |
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4.0.00.00. 000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 000277 |
R$ 127.676,10 |
Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários |
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Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
010 - GABINETE DO PREFEITO |
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001 - GABINETE DO PREFEITO |
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04 - Administração |
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122 - Administração Geral |
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0002 - Gestão de Políticas Públicas |
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2.003 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.3.90.14.000 - Diárias - Pessoal Civil - Ficha nº 0000002 |
R$ 11.451,38 |
Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários |
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040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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04 - Administração Geral |
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129 - Administração de Receitas |
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0003 - Apoio Administrativo |
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2.015 - Manutenção das Atividades da Tesouraria |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 000073 |
R$ 5.312,59 |
Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários |
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050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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12 - Educação |
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361 - Ensino Fundamental |
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0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental |
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2.025 - Manutenção de Atividades do Salário Educação |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000109 |
R$ 82.000,00 |
Fonte de Recursos - 112000000 - Transferência do Salário Educação |
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090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
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26 - Transportes |
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782 - Transporte Rodoviário |
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0040 - Programa de Melhoria do Tráfego |
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1.020 - Construção e Reforma de Pontes |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 000319 |
R$ 28.912,13 |
Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários |
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Fonte de Recursos - 154000000 - Transferências dos Estados referente Royalties de Petróleo |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.