LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 127.676,10 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos), da dotação orçamentária a seguir:

 

080 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

04- - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0003- Apoio Administrativo

 

1.013 - Construção do Prédio do Poder Executivo

 

4.0.00.00. 000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 000277

R$ 127.676,10

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

 

001 - GABINETE DO PREFEITO

 

04 - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0002 - Gestão de Políticas Públicas

 

2.003 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 - Diárias - Pessoal Civil - Ficha nº 0000002

R$ 11.451,38

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

04 - Administração Geral

 

129 - Administração de Receitas

 

0003 - Apoio Administrativo

 

2.015 - Manutenção das Atividades da Tesouraria

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 000073

R$ 5.312,59

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

 

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

 

2.025 - Manutenção de Atividades do Salário Educação

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000109

R$ 82.000,00

Fonte de Recursos - 112000000 - Transferência do Salário Educação

 

 

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

26 - Transportes

 

782 - Transporte Rodoviário

 

0040 - Programa de Melhoria do Tráfego

 

1.020 - Construção e Reforma de Pontes

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 000319

R$ 28.912,13

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários

 

Fonte de Recursos - 154000000 - Transferências dos Estados referente Royalties de Petróleo

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.