LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera o Art. 141, § 3º, anexos I e V, item 07 e 08 da Lei Complementar nº 009/2008, datada de 12 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar nº 002/2007 que institui o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 141, § 3º, anexos I e V, item 07 e 08 da Lei Complementar nº 009/2008, datada de 12 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar nº 002/2007 que institui o Código Tributário Municipal, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 141 ..................................................................................

 

§ 3º No cálculo do valor venal do terreno, no qual exista mais de uma unidade imobiliária, será utilizado como fator a fração ideal correspondente a cada sub unidade autônoma, obtida por meio da seguinte fórmula:

 

Fração ideal = Área do terreno x Área construída da unidade

Area total construída"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 15 de setembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009

VALOR BASE POR EDIFICAÇÃO

 

TIPO DE CONSTRUÇÃO

VALOR EM R$

Apartamento (A)

70,00

Casa/Sobrado (B)

30,00

Telheiro (C)

10,40

Galpão (D)

30,20

Indústria (E)

40,50

Loja (F)

30,00

Especial (G)

60,30

  

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

R$

07

Demarcação - Bela Vista - Cristo Rei - Havaí - Sede - Vila Nova (Toninho Marinho)

30,00

08

Demarcação nos Distritos

40,00