LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, DE 30/11/2020, um Crédito Especial, para atender as necessidades da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

122 - Administração Geral

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.128 - Ações Emergências de Combate ao Coronavírus - Covid - 19

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 0000076

R$ 30.414,76

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000077

R$ 322.761,76

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - Ficha nº 0000078

R$ 84.869,38

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

3.1.90.16.000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha - 0000079

R$ 32.593,40

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 - Diárias - Pessoal Civil - Ficha nº 0000080

R$ 15.880,00

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000081

R$ 248.480,70

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física - Ficha nº 0000082

R$ 15.000,00

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000083

R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - 221421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem de superávit financeiro do Exercício de 2020, originados de recursos recebidos do Governo Federal na fonte 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO, conforme disposto no inciso II do § do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Complementar Municipal nº 126, de 15 de maio de 2020 - (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do janeiro de 2021.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.