O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, para atender as necessidades da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 252.652,44 (duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), destinados a custear as despesas de serviços de plantões médicos - CIM NOROESTE, nas seguinte dotações orçamentárias:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção Básica |
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0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
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2.135 - Implantação de Serviços de Atendimento de Urgência - SAMU |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.93.00.000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do Qual o Ente Participe |
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3.3.93.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Ente Participe |
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Fonte de Recursos - 121100000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - Ficha nº 000085 |
R$ 58.646,76 |
Fonte de Recursos - 121300000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Ficha nº 000085 |
R$ 87.970,20 |
Fonte de Recursos - 121400000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Ficha nº 000085 |
R$ 106.035,48 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação para suplementação de outra Unidade Gestora, dotação orçamentária abaixo, e excesso de arrecadação de recursos recebidos do Governo Estadual na fonte 121300000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual e Governo Federal na fonte 121400000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde).
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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99 - Reserva de Contingência |
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999 - Reserva de Contingência |
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9999 - Reserva de Contingência |
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2.019 - Reserva de Contingência |
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99999900000 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS |
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Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários - Ficha nº 000083 |
R$ 58.646,76 |
Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021) Lei Complementar Municipal nº 126, de 15 de maio de 2020 - (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2021) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 9 LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.