LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, para atender as necessidades da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 252.652,44 (duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), destinados a custear as despesas de serviços de plantões médicos - CIM NOROESTE, nas seguinte dotações orçamentárias:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde

 

2.135 - Implantação de Serviços de Atendimento de Urgência - SAMU

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.93.00.000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do Qual o Ente Participe

 

3.3.93.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Ente Participe

 

Fonte de Recursos - 121100000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - Ficha nº 000085

R$ 58.646,76

Fonte de Recursos - 121300000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Ficha nº 000085

R$ 87.970,20

Fonte de Recursos - 121400000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Ficha nº 000085

R$ 106.035,48

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação para suplementação de outra Unidade Gestora, dotação orçamentária abaixo, e excesso de arrecadação de recursos recebidos do Governo Estadual na fonte 121300000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual e Governo Federal na fonte 121400000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde).

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

99 - Reserva de Contingência

 

999 - Reserva de Contingência

 

9999 - Reserva de Contingência

 

2.019 - Reserva de Contingência

 

99999900000 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS

 

Fonte de Recursos - 100100000 - Recursos Ordinários - Ficha nº 000083

R$ 58.646,76

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021) Lei Complementar Municipal nº 126, de 15 de maio de 2020 - (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2021) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 9 LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.