LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o §1º do art. 144 da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 043/2020, de 14 de agosto de 2020, Art. Nº 144, passando a viger com a seguinte redação:

 

“.................................................................................................

 

§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, observados os seguintes limites:

 

I - Para entidades com até 300 (trezentos) associados servidores públicos municipais efetivos e ativos na entidade, o máximo de 01 (um) servidor;

 

II - Para entidades com mais de 301 (trezentos e um) associados servidores públicos municipais efetivos e ativos na entidade, o máximo de 02 (dois) servidores.

 

§ 2º A licença remunerada terá duração igual a de 01 (um) mandato, passando a licença a ser não remunerada em caso de reeleições.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a "vacatio legis" de 45 dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.