O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 043/2020, de 14 de agosto de 2020, Art. Nº 144, passando a viger com a seguinte redação:
“.................................................................................................
§ 1º
Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para o cargo de direção
ou representação nas referidas entidades, observados os seguintes limites:
I - Para entidades com até
300 (trezentos) associados servidores públicos municipais efetivos e ativos na
entidade, o máximo de 01 (um) servidor;
II - Para entidades com
mais de 301 (trezentos e um) associados servidores públicos municipais efetivos
e ativos na entidade, o máximo de 02 (dois) servidores.
§ 2º
A licença remunerada terá duração igual a de 01 (um) mandato, passando a
licença a ser não remunerada em caso de reeleições.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a "vacatio legis" de 45 dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.