LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao custeio das ações da assistência social específicas no enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

244 - Assistência comunitária

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.129 - Ações Emergências de Assistência Social Vinculadas ao Combate ao Coronavírus - Covid - 19

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000502

R$ 15.000,00

 

 

Fonte de Recurso - 23110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000503

R$ 12.000,00

 

 

Fonte de Recursos de Recursos - 23110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000504

R$ 3.000,00

Fonte de Recursos - 23110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

 

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000503

R$ 5.000,00

 

 

Fonte de Recursos - 23110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do superávit financeiro do exercício de 2020, originados de recursos recebidos do Governo Federal na fonte de recursos - 13110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere 0 § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018-2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 03 de maio de 2021.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Muniicpa

                  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.