LEI COMPLEMENTAR Nº 69, de 03 de maio DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a aquisição de um veículo, para a assistência especial ao deficiente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

 

0075 - Assistência Especial ao Deficiente

 

2.133 - Aquisição de 01 (um) veículo para a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte.

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital Correntes

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000501

 

Fonte de Recurso - 23110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 100.000,00

Fonte de Recursos - 100100000000 - Recursos Ordinários

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do superávit financeiro do exercício de 2020, originados de recursos recebidos do Governo Federal na fonte - 13110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 100.000,00 e cancelamento no valor de R$ 10.000,00 na dotação orçamentária a seguir:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

 

0061 - Serviço de Proteção Social Básica - PSB

 

2.123 - Manutenção das atividades do Bolsa Família - IGDBF

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000460

 

Fonte de Recursos - 131100000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere 0 § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018-2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 03 de maio de 2021.

 

ABRÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.