O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescentadas vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 03 (três) vagas de Advogado de Ação Social, 05 (cinco) vagas de Auxiliares de Serviços Gerais para a Sede; 05 (cinco) vagas para as Escolas do Município, 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para Cafelândia.
Art. 2º A nomeação para as vagas criadas e acrescentadas obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
Nº de Ordem |
Carreira |
Descrição do Cargo |
Escolaridade/Especialidade |
Vagas Criadas /Acrescentadas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento inicial |
01 |
X |
Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social |
Superior Completo com inscrição na OAB/ES |
03 |
20 h semanais |
R$ 1.288,78 |
02 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais para a Sede do Município |
Ensino Fund. Incompleto |
05 |
40 h semanais |
R$ 418,00 |
03 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais para as Escolas do Município |
Ensino Fund. Incompleto |
05 |
40 h semanais |
R$ 418,00 |
04 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais para Cafelândia |
Ensino Fund. Incompleto |
05 |
40 h semanais |
R$ 418,00 |