LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, no valor de R$ 988.743,47 (novecentos e oitenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), destinados a reformas da escolas EMEIEF "Adolfo Rosa Vieira" e EMEIEF "José Marques da Rocha", para atender as necessidades de melhoria na qualidade da oferta de ensino da Rede Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

 

1.078 - Reforma das Escolas de EMEIEF "Adolfo Rosa Vieira" e EMEIEF "José Marques da Rocha"

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000502 - Valor

R$ 988.743,47

Fonte de Recursos - 11200000000 - Transferências do Salário Educação

 

Fonte de Recursos - 11110000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de cancelamento no valor de R$ 988.743,47 (novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) nas dotações orçamentárias a seguir:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

 

2.025 - Manutenção de Atividades do Salário Educação

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000107

 

Fonte de Recursos - 11200000000 - Transferências do Salário Educação

R$ 80.000,00

 

 

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000108

 

Fonte de Recursos - 11200000000 - Transferências do Salário Educação

R$ 315.000,00

 

 

4.0.00.00.00000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00000 - Investimentos

 

4.4.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000109

 

Fonte de Recursos - 11200000000 - Transferências do Salário Educação

R$ 65.000,00

 

 

367 - Educação Especial

 

0014 - Educação Especial

 

2.032 - Manutenção das Atividades da Educação Especial

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000127

 

Fonte de Recursos - 11110000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$ 40.300,00

 

 

3.1.90.16.00000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha nº 0000128

 

Fonte de Recursos - 11110000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$ 2.205,80

 

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000129

 

Fonte de Recursos - 11110000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$ 6.000,00

 

 

3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000130

 

Fonte de Recursos - 11110000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$ 2.500,00

 

 

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000131

 

Fonte de Recursos - 11110000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$ 4.500,00

 

 

4.0.00.00.00000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00000 - Investimentos

 

4.4.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000132

 

Fonte de Recursos - 11110000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$ 10.000,00

 

 

13 - Cultura

 

392 - Difusão Cultural

 

0020 - Comemorações Cívicas, Folclóricas e Outras

 

2.033 - Manutenção de Atividades de Comemorações Cívicas, Folclóricas, Religiosas e Outras

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000133

 

Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 14.325,00

 

 

3.3.90.31.00000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Ficha nº 0000134

 

Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

 

 

3.3.90.32.00000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha nº 0000135

 

Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 2.514,50

 

 

3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000136

 

Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 3.308,70

 

 

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000137

 

Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 14.950,00

 

 

4.0.00.00.00000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00000 - Investimentos

 

4.4.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000138

 

Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 2.205,80

 

 

050002 - FUNDEB

 

12 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

0009 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

 

1.004 - Construção, Reforma, Adaptações de Prédios e Construção de Quadra Poliesportiva em Escolas do Ensino Fundamental

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000152

 

Fonte de Recursos - 11240000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

R$ 23.817,56

 

 

Fonte de Recursos - 11250003000 - Transferências de Convênios - Educação

R$ 75.290,00

 

 

Fonte de Recursos - 15400000000 - Transferências dos Estados Referente Royalties do Petróleo

R$ 85.000,00

 

 

2.036 - Pagamento dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental - 60%

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 0000153

 

Fonte de Recursos - 11120000000 - Transferências do Fundeb (60%)

R$ 116.826,11

 

 

365 - Educação Infantil

 

0015 - Educação Infantil

 

2.102 - Pagamento dos Profissionais do Magistério - Educação Infantil (60%) Creche

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00000 - Aplicações Direitas

 

3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 0000182

 

Fonte de Recursos - 11120000000 - Transferências do Fundeb (60%)

R$ 120.000,00

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de maio de 2021.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.