LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 888.150,00 (oitocentos e oitenta e oito mil cento e cinquenta reais), destinados a aquisição de Patrulha Mecanizada para atendimento aos agricultores, na seguinte dotação orçamentária:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

20 - Agricultura

 

606 - Extensão Rural

 

0041 - Apoio Administrativo de Manutenção Rural

 

1.030 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Rurais

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000339

R$ 888.150,00

Fonte de Recursos - 15100002000 - Outras Transferências de Convênios da União

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, decorrem de Recursos de Convênio do Governo Federal no valor de R$ 888.150,00

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.