LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial para atender as necessidades da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.344.718,45 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil setecentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), destinados a construção da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santo Agostinho, na seguinte dotação orçamentária.

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde

 

1.079 - Construção da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santo Agostinho

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00 000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Ficha nº 0000090

R$ 1.344.718,45

Fonte de Recursos - 121500000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde)

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão do excesso de arrecadação na fonte 121500000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.