LEI COMPLEMENTAR N° 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2001

 

Altera denominação de cargos constantes dos incisos I e II, do art. 15 da Lei Complementar 061/97, de 16 de dezembro de 1.997, acrescenta-lhe o inciso III, fixa-lhes vencimentos e altera e fixa suas atribuições e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° As denominações dos cargos constantes dos incisos I e II do Art. 15, da Lei Complementar n° 061/97, de 16 de dezembro de 1.997, ficam alterados passando a vigorar com a seguinte forma:

 

Art. 15 ..........................................................................................................

 

I – Coordenador Administrativo

 

II – Assessor de Assuntos Jurídicos e Administrativos”

 

II - Assessor Jurídico; (Redação dada pela Lei Complementar n° 2, de 31 de janeiro de 2005)

 

III - Assessor Administrativo. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 2, de 31 de janeiro de 2005)

 

Art. 2° Acrescenta-se ao Art. 15 da citada Lei Complementar, o inciso III, criando o cargo de Adjunto de Coordenação Administrativa.

 

Art. 3° Os cargos constantes dos Artigos anteriores terão as seguintes remunerações:

 

I – Coordenador Administrativo – R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);

 

II – Assessor de Assuntos Jurídicos e Administrativos / Assessor Jurídico – R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

III – Adjunto de Coordenação Administrativa – R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

 

IV - Assessor Administrativo - R$ 2.000,00 (dois mil reais) (Redação dada pela Lei Complementar n° 2, de 31 de janeiro de 2005)

 

Art. 4° As atribuições dos cargos dos incisos I e II, ficam alteradas e as do inciso III fixadas e vigorarão da seguinte forma:

 

“I – Coordenador Administrativo:

 

a) Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, indicando elementos e subsídios da administração e do planejamento da máquina administrativa, na aplicação da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual de Investimentos e da Execução Orçamentária, em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2.000.

b) Promover estudos técnicos, visando melhoria dos setores da administração municipal, em auxílio direto ao Prefeito municipal.

c) Desenvolver e executar missões técnicas de confiança no acompanhamento da execução do orçamento.

d) Fomentar métodos de programação, e acompanhamento das ações direcionais da Prefeitura, no desenvolver orçamentário junto as comunidades e entidades organizadas da sociedade.

f) Utilizar de todos os meios legais e administrativos para captar recursos para desenvolver as ações municipais, quando necessárias forem.

g) Desenvolver todas as políticas municipais sugeridas pelo Prefeito e/ou conselhos municipais existentes.

h) Elaborar projetos visando o desenvolvimento das ações administrativas.

i) Fomentar a modernização da máquina administrativa.

j) Avaliar, de forma permanente, os órgãos administrativos alcançados pela sua atuação.

l) Realizar, constantemente, análise da capacidade do Município, para processar recursos especializados direcionados na execução de programas e projetos.

m) Avaliar e combater qualquer forma de desperdício das receitas e atividades do Município.

n) Outras atividades correlatas.

 

II – Assessor de Assuntos Jurídicos e Administrativo:

 

a) Interpretar as leis Federais, Estaduais e Municipais, e apresentar parecer fundamentado a todas as questões jurídicas solicitadas.

b) Confeccionar Atos Administrativos, tais como Pareceres, Portarias, Decretos e outros no âmbito Municipal.

c) Aconselhar ao Prefeito e secretários do Município, quando solicitado, dirimindo dúvidas administrativas e jurídicas, visando o bom e eficaz funcionamento dos órgãos municipais.

d) Analisar e elaborar Projetos de Leis e outros de natureza jurídica.

e) Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Água Doce do Norte – ES.

f) Promover a Execução da Dívida Ativa do Município, oriunda de seus contribuintes.

g) Manter atualizado o Arquivo de Leis, visando a atualização da Administração Municipal, naquilo que for de interesse do Município e seus munícipes.

h) Outras atividades correlatas.

 

III – Adjunto de Coordenação Administrativa:

 

a) Organizar e manter atualizado, todos os arquivos inerentes à Coordenação Administrativa.

b) Fornecer semanalmente relatório detalhado das atividades das Secretarias vinculadas à Coordenadoria Administrativa, e outras, fornecendo ao seu chefe imediato relatório financeiro e contábil junto às agências bancárias e demais instituições financeiras.

c) Manter agenda diária e oficial dos andamentos.

d) Outras atividades correlatas.”

 

Art. 5° A Coordenação de Assuntos Administrativos, manterá ligações com as secretarias Municipais de Administração e de Finanças, conforme artigos 16 e 23, da Lei Complementar Municipal n° 061/97, de 16 de dezembro de 1.997.

 

Parágrafo único. O Cargo de Adjunto de Coordenação Administrativa, será diretamente subordinado à Coordenadoria Administrativa.

 

Art. 6° Os recursos para fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, no corrente exercício da Assessoria Técnica.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário a presente Lei, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 de janeiro de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.