O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° As denominações dos cargos constantes dos incisos I e II do Art. 15, da Lei Complementar n° 061/97, de 16 de dezembro de 1.997, ficam alterados passando a vigorar com a seguinte forma:
“Art. 15 ..........................................................................................................
I – Coordenador
Administrativo
II – Assessor
de Assuntos Jurídicos e Administrativos”
II - Assessor Jurídico; (Redação dada pela Lei Complementar n° 2, de 31 de janeiro de 2005)
III - Assessor
Administrativo. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 2, de 31
de janeiro de 2005)
Art. 2° Acrescenta-se ao Art. 15 da citada Lei Complementar, o inciso III, criando o cargo de Adjunto de Coordenação Administrativa.
Art. 3° Os cargos constantes dos Artigos anteriores terão as seguintes remunerações:
I – Coordenador Administrativo – R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);
II – Assessor de Assuntos Jurídicos e
Administrativos / Assessor Jurídico
– R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Adjunto de Coordenação Administrativa – R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
IV - Assessor Administrativo - R$ 2.000,00 (dois mil reais) (Redação dada pela Lei Complementar n° 2, de 31 de janeiro de 2005)
Art. 4° As atribuições dos cargos dos incisos I e II, ficam alteradas e as do inciso III fixadas e vigorarão da seguinte forma:
“I – Coordenador
Administrativo:
a) Assessorar
diretamente o Chefe do Poder Executivo, indicando elementos e subsídios da
administração e do planejamento da máquina administrativa, na aplicação da Lei
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual de Investimentos e da Execução
Orçamentária, em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal, Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2.000.
b) Promover
estudos técnicos, visando melhoria dos setores da administração municipal, em
auxílio direto ao Prefeito municipal.
c) Desenvolver e
executar missões técnicas de confiança no acompanhamento da execução do
orçamento.
d) Fomentar
métodos de programação, e acompanhamento das ações direcionais da Prefeitura,
no desenvolver orçamentário junto as comunidades e entidades organizadas da
sociedade.
f) Utilizar de
todos os meios legais e administrativos para captar recursos para desenvolver
as ações municipais, quando necessárias forem.
g) Desenvolver
todas as políticas municipais sugeridas pelo Prefeito e/ou conselhos municipais
existentes.
h) Elaborar
projetos visando o desenvolvimento das ações administrativas.
i) Fomentar a
modernização da máquina administrativa.
j) Avaliar, de
forma permanente, os órgãos administrativos alcançados pela sua atuação.
l) Realizar,
constantemente, análise da capacidade do Município, para processar recursos
especializados direcionados na execução de programas e projetos.
m) Avaliar e
combater qualquer forma de desperdício das receitas e atividades do Município.
n) Outras
atividades correlatas.
II – Assessor de
Assuntos Jurídicos e Administrativo:
a) Interpretar as leis Federais, Estaduais e Municipais, e apresentar
parecer fundamentado a todas as questões jurídicas solicitadas.
b) Confeccionar Atos Administrativos, tais como Pareceres, Portarias,
Decretos e outros no âmbito Municipal.
c) Aconselhar ao Prefeito e secretários do Município, quando
solicitado, dirimindo dúvidas administrativas e jurídicas, visando o bom e
eficaz funcionamento dos órgãos municipais.
d) Analisar e elaborar Projetos de Leis e outros de natureza jurídica.
e) Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do
Município de Água Doce do Norte – ES.
f) Promover a Execução da Dívida Ativa do Município, oriunda de seus
contribuintes.
g) Manter atualizado o Arquivo de Leis, visando a atualização da Administração
Municipal, naquilo que for de interesse do Município e seus munícipes.
h) Outras atividades correlatas.
III – Adjunto de
Coordenação Administrativa:
a) Organizar e
manter atualizado, todos os arquivos inerentes à Coordenação Administrativa.
b) Fornecer
semanalmente relatório detalhado das atividades das Secretarias vinculadas à
Coordenadoria Administrativa, e outras, fornecendo ao seu chefe imediato
relatório financeiro e contábil junto às agências bancárias e demais
instituições financeiras.
c) Manter agenda
diária e oficial dos andamentos.
d) Outras
atividades correlatas.”
Art. 5° A Coordenação de Assuntos Administrativos, manterá ligações com as secretarias Municipais de Administração e de Finanças, conforme artigos 16 e 23, da Lei Complementar Municipal n° 061/97, de 16 de dezembro de 1.997.
Parágrafo único. O Cargo de Adjunto de Coordenação Administrativa, será diretamente subordinado à Coordenadoria Administrativa.
Art. 6° Os recursos para fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, no corrente exercício da Assessoria Técnica.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário a presente Lei, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 de janeiro de 2.001.
JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.