O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas 01 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem e 02 (duas) vagas de Motoristas e 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Municipal, a serem preenchidas por Concurso Público no Regime Estatutário, em atendimento aos incisos II, III e IV do Art. 37 da CF/88, conforme anexo I, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 009/2005, datada de 14 de dezembro de 2005, permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
N° de Ordem |
Carreira |
Descrição do Cargo |
Escolaridade/Especialidade |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Inicial |
01 |
VIII |
Técnico de Enfermagem |
Ensino Fund. Completo com Curso de Técnico de Enfermagem |
01 |
40 h semanais |
R$ 695,81 |
02 |
IV |
Motorista |
Ensino Fund. Incompleto e Carteira de Habilitação Classe “D” ou superior |
04 |
40 h semanais |
R$ 300,00 |
03 |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais (localização Sede do Município de Água Doce do Norte, ES) |
Ensino Fund. Incompleto |
05 |
40 h semanais |
R$ 300,00 |