LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial para atender as necessidades da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ R$ 42.183,04 (quarenta e dois mil cento e oitenta e três reais e quatro centavos), destinados a aquisição de 02 (dois) veículos ambulâncias, na seguinte dotação orçamentária.

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

0034 - Assistência de Média e Alta Complexidade

 

2.137 - Aquisição de 02 (dois) Veículos Ambulâncias

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente

 

Ficha nº 0000086

R$ 42.183,04

Fonte de Recursos - 121100000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão da anulação para suplementação da Unidade da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária abaixo.

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

15 - Urbanismo

 

452 - Serviços Urbanos

 

0031 - Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

 

2.044 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Ficha nº 000001

16.479,10

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

3.1.90.16.00000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

 

Ficha nº 000002

6.121,10

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo

 

Ficha nº 000003

3.672,66

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

17 - Saneamento

 

512 - Saneamento Básico Urbano

 

0032 - Programa de Saneamento Básico

 

2.045 - Manutenção do Saneamento Básico

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Ficha nº 000008

3.055,83

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

3.1.90.16.00000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

 

Ficha nº 000009

1.224,22

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.0 - Material de Consumo

 

Ficha nº 000010

2.448,44

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Ficha nº 000011

946,98

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Ficha nº 000012

6.121,10

Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários

 

 

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

0034 - Assistência de Média e Alta Complexidade

 

2.054 - Manutenção da Assistência de Média e Alta Complexidade

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente

 

Ficha nº 000068

2.113,61

Fonte de Recurso - 121500000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde)

 

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.