O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial para atender as necessidades da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ R$ 42.183,04 (quarenta e dois mil cento e oitenta e três reais e quatro centavos), destinados a aquisição de 02 (dois) veículos ambulâncias, na seguinte dotação orçamentária.
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 - Saúde |
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302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0034 - Assistência de Média e Alta Complexidade |
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2.137 - Aquisição de 02 (dois) Veículos Ambulâncias |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente |
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Ficha nº 0000086 |
R$ 42.183,04 |
Fonte de Recursos - 121100000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
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Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão da anulação para suplementação da Unidade da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária abaixo.
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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15 - Urbanismo |
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452 - Serviços Urbanos |
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0031 - Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água |
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2.044 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água |
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3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes |
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3.1.00.00.00000 - Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00000 - Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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Ficha nº 000001 |
16.479,10 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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3.1.90.16.00000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
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Ficha nº 000002 |
6.121,10 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00000 - Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.00000 - Material de Consumo |
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Ficha nº 000003 |
3.672,66 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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17 - Saneamento |
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512 - Saneamento Básico Urbano |
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0032 - Programa de Saneamento Básico |
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2.045 - Manutenção do Saneamento Básico |
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3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes |
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3.1.00.00.00000 - Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00000 - Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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Ficha nº 000008 |
3.055,83 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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3.1.90.16.00000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
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Ficha nº 000009 |
1.224,22 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00000 - Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.0 - Material de Consumo |
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Ficha nº 000010 |
2.448,44 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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Ficha nº 000011 |
946,98 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Ficha nº 000012 |
6.121,10 |
Fonte de Recurso - 100100000000 - Recursos Ordinários |
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070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 - Saúde |
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302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0034 - Assistência de Média e Alta Complexidade |
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2.054 - Manutenção da Assistência de Média e Alta Complexidade |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente |
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Ficha nº 000068 |
2.113,61 |
Fonte de Recurso - 121500000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde) |
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Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.