LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinados a pavimentação de ruas no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar nas seguintes dotações orçamentárias.

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15 - Urbanismo

 

451 - Infra-Estrutura Urbana

 

0035 - INTERVENÇÕES NOS ESPAÇOS URBANOS

 

1.079 - Pavimentação de ruas no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Ficha nº 0000508 - Valor

R$ 300.000,00

Fonte de Recursos - 19900000000 -Outros Recursos Vinculados

 

 

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000509

R$ 700.000,00

Fonte de Recursos - 19900000000 -Outros Recursos Vinculados

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Excesso de Arrecadação na fonte 19900000000 - Outros Recursos Vinculados.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir no exercício financeiro de 2022, o Crédito Especial especificado no Artigo 1º da presente Lei, até o limite do seu saldo, com fulcro no que estabelece o §2º do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 4º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.