LEI COMPLEMENTAR Nº 85, de 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/es, para o Exercício de 2022".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, relativas ao exercício financeiro de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2º A receita orçamentária a preços correntes e conforme Legislação vigente, é estimada em R$ 41.200.000,00 (quarenta e um milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 3° As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo 1.

 

Art. 4° A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.

 

Art. 5° A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada R$ 41.200.000,00 (quarenta e um milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 6° Estão Plenamente assegurados, recursos para os investimentos em fase de execução, para o exercício de 2022.

 

CAPÍTULO IIi

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS.

 

Art. 7° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais presunções Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento), para os Poderes Executivo e Legislativo, sobre o total de seus respectivos Orçamentos, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações;

 

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes; e

 

IV - convênios com outras unidades federativas.

 

Art. 9° Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 8° desta Lei os créditos adicionais suplementares:

 

a) Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) Abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, §1º, inciso 1 e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

c) Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10 As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração direta, bem como os referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 11 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios, ficam condicionadas à celebração dos instrumentos.

 

Art. 12 O orçamento destina recursos para reserva de contingência não inferior a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida prevista.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às Entidades que atuam sem fins lucrativos, nos termos da Lei 4.320/64.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 14 O Prefeito Municipal, no âmbito do poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas do resultado primário.

 

Art. 15 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de novembro de 2021.

 

Abraão lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.