O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte-ES, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a área de Esportes, alterando o Art. 38 da Lei 061 de 16/12/97, Estrutura Administrativa, onde a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, passa a denominar-se a partir da vigência desta lei, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° Fica revogado o Art. 44 da lei Municipal Complementar n° 061 de 16/12/1.997.
Art. 3° Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e respectivamente o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, com referência salarial CC3.
Art. 4° O cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, terá as seguintes atribuições:
a) a elaboração, execução e coordenação e planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
b) a elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;
c) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
d) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 5° Para atender as despesas, que ocorrerão com a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e ao respectivo cargo em Comissão de Secretário de Esporte e Lazer, fica autorizado abertura de um Crédito Especial para o corrente exercício financeiro no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
012.00 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
012.12 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.071 – Manutenção das Ativ. Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil ........................... R$ 26.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo .................. R$ 2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ................ R$ 1.000,00
03 – Administração e Planejamento
46 – Educação Física e Desportos
224 – Desporto Amador
1.003 – Construção de 06 vestiários, banheiros e alambrados em campos de futebol
4.0.0.0 – Despesa de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações ....................... R$ 10.000,00
03 – Administração e Planejamento
46 – Educação Física e Desportos
224 – Desporto Amador
1.044 – Cosntrução, reforma e ampliação de campo de futebol.
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e instalações .......................... R$ 20.000,00
03 – Adminsitração e Planejamento
46 – Educação Física e Desportos
224 – Desporto Amador
2.072 – Manut. das atividades do Desporto Amador do Município.
3.1.2.0 – Material de Consumo ......................... R$ 2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .................... R$ 2.000,00
03 – Administração e Planejamento
46 – Educação Física e Desportos
224 – Desporto Amador
1.045 – Construção, Reforma e ampliação de quadra Esportivos.
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Obras e instalações ............... R$ 22.000,00
03 – Administração e Planejamento
46 – Educação Física e Desportos
228 – Parques Recreativos e Desportivos
2.026 – Manut. de Parques Recreativos e Desportivos
3.1.2.0 – Material de Consumo ......................... R$ 2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ................. R$ 2.000,00
TOTAL ........................... R$ 90.000,00
Art. 6° Com a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, ficam anuladas parcial e/ou total as seguintes dotações Orçamentárias:
006.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
006.60 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
08 – Educação e Cultura
46 – Educação Física e desportos
224 – Desporto Amador
1.003 – Construção de 06 vestiários, banheiros e alambrados em campo de futebol
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ ............................ 10.000,00
08.46.224.1.004 – Construção de Campo de Futebol com alambrado.
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações ...................... R$ 20.000,00
08.46.224.2.025 – Manutenção do Esporte Amador
3.1.2.0 – Material de Consumo ............................... R$ 2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .............. R$ 2.000,00
08.46.228.0000 – Parques Recreativos e Desportivos
08.46.228.2.026 – Manut. de Parques Recreativos e Desportivos
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil ............................ R$ 2.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ................. R$ 2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – outros Serviços e Encargos ................ R$ 1.000,00
010.00 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes
010.10 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes
16 – Transporte
88 – Transporte Rodoviário
532 – Terminais Rodoviário
1.030 – Construção de Terminal Rodoviário
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações .............. R$ 51.000,00
TOTAL ............ R$ 90.000,00
Art. 7° Fica inserido nas leis, 156/2000 de 07/08/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual orçamento Municipal n° 161/2000 de 26/12/2000, bem assim, no Plano Plurianual de Investimentos n° 59/97 de 16/12/1997, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de que trata esta Lei e o respectivo cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, conforme determina a Lei 101 de 04/05/2.000.
Art. 8° Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro do ano de 2.001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 23/02/2001.
JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.