O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Fiscal do Tesouro Municipal - UFTM, para fins de atualização dos créditos do Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º Todos os créditos do Município deverão ser expressos em UFTM, procedendo-se à conversão em unidade monetária por ocasião do lançamento.
Parágrafo Único. A partir do lançamento, o crédito será atualizado na forma do art. 35, §5º e §6º da Lei Complementar 002/2007 (Código Tributário Municipal - CTM).
Art. 3º As referências expressas na legislação municipal em Real, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência) UFIR e em quantidade de Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo - VRTE, ficam transformadas em quantidade de UFTM.
Art. 4º O valor da UFTM a vigorar a partir da publicação desta lei complementar é de R$ 1,00 (Um real).
Parágrafo Único. O Poder Executivo, anualmente no mês de dezembro, publicará o valor da UFTM a vigorar no exercício seguinte, que será atualizado pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) IBGE, acumulado no exercício findo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.