DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

Rejeita as contas do Município de Água Doce do Norte - ES, relativas ao exercício de 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Senhor Adilson Silvério da Cunha-Prefeito Municipal, frente à Prefeitura do Município de Água Doce do Norte - ES, no exercício de 2013, haja vista a manutenção da irregularidade relativa à não recondução da despesa com pessoal aos limites legais no prazo estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, artigos 23 e 66.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 26 de outubro de 2017.

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.