O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Senhor Adilson Silvério da Cunha-Prefeito Municipal, frente à Prefeitura do Município de Água Doce do Norte - ES, no exercício de 2013, haja vista a manutenção da irregularidade relativa à não recondução da despesa com pessoal aos limites legais no prazo estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, artigos 23 e 66.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 26 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.