Decreto legislativo nº 33, de 13 de agosto de 2018

 

Rejeita as contas do Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte – ES, relativas ao exercício financeiro de 2014 (01/01/2014 a 08/07/2014).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica rejeitada a Prestação de Contas da Prefeitura de Água Doce do Norte – ES, relativas ao exercício de 2014, período de 01 de janeiro de 2014 a 08 de julho de 2014 de responsabilidade do Sr. Adilson Silvério da Cunha, em razão das irregularidades apontadas no Parecer Prévio TC – 128/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de agosto de 2018

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.