DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Extingue o Processo de Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo do Exercício Financeiro de 2018, e determina encaminhamento para a Controladoria Geral do Município e ao Ministério Público Estadual para apuração quanto a existência de danos ao erário.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO tudo o que consta dos autos do processo nº 368/2020 e especial o Falecimento do Responsável;

 

Art. 1º Fica extinto o processo de julgamento de Contas do Chefe do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2018, sem julgamento de mérito.

 

§ 1º Fica determinada o encaminhamento do Parecer Prévio e os documentos que o acompanham à Controladoria Geral do Município para apurar a existência de danos ao erário público quanto as irregularidades apontadas.

 

§ 2º Fica determinado o encaminhamento do Parecer Prévio e os documentos que o acompanham ao Ministério Público Estadual para tomar as providências que entender de direito.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 de junho de 2021.

 

HÉLIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.