Decreto legislativo nº 40, de 13 de setembro de 2021

 

Aprova as contas de gestão do poder executivo do município de Água Doce Do Norte-ES, relativas ao exercício financeiro de 2014 (01/01/2014 a 08/07/2014)      

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo quanto consta dos autos Legislativos nº 210/2019.

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas de Gestão de Contas de Gestão da Prefeitura de Água Doce do Norte-ES, relativas ao exercício de 2014, período de 01 de janeiro de 2014 a 08 de julho de 2014 de responsabilidade do Sr. Adilson Silvério da Cunha, afastadas as irregularidades apontadas no Acórdão TC – 1520/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santos, conforme parecer nos autos do processo Legislativo nº 210/2019.

 

Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de setembro de 2021.

 

HÉLIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.