DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

Aprova as contas de gestão do Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte-ES, relativas ao exercício financeiro de 2014 (08/08/2014 a 31/12/2014).

 

A CÂMARA MUNICPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo quanto consta dos autos do processo Legislativo nº 210/2019.

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Gestão da Prefeitura de Água Doce do Norte-ES, relativas ao exercício de 2014, período de 08 de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014 de responsabilidade do Sr. Jailton Soares Ribeiro, afastadas as irregularidades apontadas no Acórdão TC – 1520/2018, do Tribunal de Contas do \estado do Espírito Santo, conforme parecer nos autos do processo legislativo nº 210/2019.

 

Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de setembro de 2021

 

HÉLIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.