A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo quanto consta dos autos do processo n° 421/2021 e especial o Falecimento do Responsável; decreta:
Art. 1° Fica extinto o processo de julgamento de Contas do Chefe do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2019, sem julgamento de mérito.
§ 1º Fica determinada o encaminhamento do Parecer Prévio e os documentos que o acompanham à Controladoria Geral do Município para apurar a existência de danos ao erário público quanto as irregularidades apontadas.
§ 2° Fica determinado o encaminhamento do Parecer Prévio e os documentos que o acompanham ao Ministério Público Estadual para tomar as providências que entender de direito.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de novembro de 2021.