DECRETO LEGISLATIVO N° 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

"Extingue o Processo de Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo do Exercício Financeiro de 2019, e Determina Encaminhamento para a Controladoria Geral do Município e ao Ministério Público Estadual para Apuração Quanto a Existência de Danos ao Erário."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo quanto consta dos autos do processo n° 421/2021 e especial o Falecimento do Responsável; decreta:

 

Art. 1° Fica extinto o processo de julgamento de Contas do Chefe do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2019, sem julgamento de mérito.

 

§ 1º Fica determinada o encaminhamento do Parecer Prévio e os documentos que o acompanham à Controladoria Geral do Município para apurar a existência de danos ao erário público quanto as irregularidades apontadas.

 

§ 2° Fica determinado o encaminhamento do Parecer Prévio e os documentos que o acompanham ao Ministério Público Estadual para tomar as providências que entender de direito.

 

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de novembro de 2021.

 

Hélio Pereira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.