A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as contas do Município de Água Doce do Norte - ES, relativas ao exercício de 2017, de responsabilidade do ex Prefeito Municipal, Sr. Paulo Márcio Leite Ribeiro, prevalecendo em consequência, o Acórdão 00440/2019-8 do relator Rodrigo Coelho do Carmo de 10/04/2019, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Espírito Santo, pela aprovação com ressalvas das referidas contas pelo Legislativo Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 20 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.