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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

"Aprova as Contas do Município de Água Doce do Norte - ES, relativas ao exercício de 2022 e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica aprovadas as contas do Município de Água Doce do Norte - ES, relativas ao ano de 2022, prevalecendo em consequência o Processo TC 4752/2023, do Relator Senhor Sebastião Carlos Ranna de Macedo, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Espírito Santo, pela aprovação das referidas contas.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 06 de dezembro de 2024.

 

HÉLIO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.