
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam REJEITADAS as contas do Prefeito do Município de Água Doce do Norte, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Márcio Leite Ribeiro (01 de janeiro a 13 de julho) nos termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Art. 2° Ficam REJEITADAS as contas do Prefeito do Município de Água Doce do Norte, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Jacy Rodrigues da Costa (14 de julho a 31 de dezembro), nos termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 31 de março de 2025.
ERALDO FRANCISCO DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.