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DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 31 DE MARCO DE 2025

 

"Rejeita as contas do município de água doce do norte-es, relativas ao exercício de 2020, e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Ficam REJEITADAS as contas do Prefeito do Município de Água Doce do Norte, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Márcio Leite Ribeiro (01 de janeiro a 13 de julho) nos termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.

 

Art. 2° Ficam REJEITADAS as contas do Prefeito do Município de Água Doce do Norte, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Jacy Rodrigues da Costa (14 de julho a 31 de dezembro), nos termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 31 de março de 2025.

 

ERALDO FRANCISCO DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.