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EMENDA ORGANIZACIONAL Nº 12, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Revoga o Parágrafo Único do Art. 18, § 7º e § 10º do art. 29º, art 30º e seus I, II, III, IV Parágrafo Único do art. 44 e art. 45 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 18, § 7º e § 10º do art. 29º, art. 30º e seus I, II, III, IV parágrafo único do art. 44 e art. 45 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de junho de 2023.

 

Hélio Pereira

Presidente da Câmara Municipal

 

VILMA COSTA AQUINO DE ASSIS

VICE PRESIDENTE

 

LUIZ ROBERTO DE BARROS AZZINI

1º SECRETÁRIO

 

JACINTO LOPES CABRAL

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.