A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 18, § 7º e § 10º do art. 29º, art. 30º e seus I, II, III, IV parágrafo único do art. 44 e art. 45 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.