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EMENDA ORGANIZACIONAL Nº 13, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Modifica o § 6º, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O § 6º, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 75 Ao Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias e a proposta de Orçamento Anual, serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, respeitados os dispositivos deste artigo.

 

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§ 6º Não enviado, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de junho e o Plano Plurianual até 31 de agosto do primeiro ano de cada Legislatura, a Comissão de Finanças e Orçamentos o elaborará nos trinta dias seguintes."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de junho de 2023.

 

Hélio Pereira

Presidente da Câmara Municipal

 

VILMA COSTA AQUINO DE ASSIS

VICE PRESIDENTE

 

LUIZ ROBERTO DE BARROS AZZINI

1º SECRETÁRIO

 

JACINTO LOPES CABRAL

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.