EMENDA ORGANIZACIONAL Nº 13, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Modifica o § 6º, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos
termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O §
6º, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 75 Ao Projetos de
Lei relativos ao Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias e a proposta de
Orçamento Anual, serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento
Interno, respeitados os dispositivos deste artigo.
.................................................................................................
§ 6º Não enviado, o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de junho e o Plano Plurianual
até 31 de agosto do primeiro ano de cada Legislatura, a Comissão de Finanças e
Orçamentos o elaborará nos trinta dias seguintes."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de junho de 2023.
Hélio Pereira
Presidente da Câmara Municipal
VILMA COSTA AQUINO DE ASSIS
VICE PRESIDENTE
LUIZ ROBERTO DE BARROS AZZINI
1º SECRETÁRIO
JACINTO LOPES CABRAL
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.