A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Modifica a redação dos artigos 21, V, e 55 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte - ES, passando a constar da seguinte forma:
"Art. 21 ....................................................................................
V - Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência se exceder a quinze dias."
Art. 55 O Prefeito e o Vice-prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 18 de Agosto de 2020.
Rodrigo
Gomes Rodrigues
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Jacinto
Lopes Cabral
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PRESIDENTE
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VICE
PRESIDENTE
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Emerson
Guerson Salazar
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Sidiclei
Valentim da Costa
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1º
SECRETARIO
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2º
SECRETÁRIO
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.